Divulgação
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Borba de Godim

Memórias que chegaram aos nossos dias retratam-nos um homem de muito génio, de muitos expedientes, de muitas subtilezas, capaz das maiores habilidades. Entre as muitas "façanhas" atribuídas ao Rifa, vai-se recordar aquela que mais terá contribuído para o perpetuar no imaginário lixense... « - ...mas eu venho de tão longe, e ninguém nesta terra me dirá!... Ó Senhores, é aqui que mora o senhor Juiz? ».

O Rifa de Borba de Godim


Borba de Godim

A mulher vestia camisa muito branca, saiote vermelho com bastante roda e comprido, blusa justa ao corpo com cores alegres, calçavam socos de verniz que levavam na mão para não estragar.. O homem vestia calça de caxemira esticadas na perna com uma faixa vermelha, colete de pelucia e jaqueta de retina, camisa de linho bordada com desenhos de espigas, a camisa era engomada...

Trajes


Borba de Godim

NOS NASCIMENTOS: Debaixo do travesseiro era costume colocar-se uma meada de linho contra as mordeduras de bruxas. O cordão umbilical dava-se a um galo para que o bebé cantasse bem, e não deixar que outros animais o comam, principalmente os ratos, pois poderia o bebé ser ladrão como eles...

Usos e costumes


Borba de Godim

As seculares Festas em honra de Nossa Senhora das Vitórias que decorrem no primeiro fim de semana de Setembro, atraem uma verdadeira multidão à Lixa e as ruas encheram-se de vida, cor e luz. As alvoradas festivas, os despiques de bombos, as iluminações, os arraiais nocturnos com espectáculos musicais e as sessões de fogo-de-artifício, o Festival do Rancho Folclórico das Lavradeiras da Lixa, as marchas luminosas com samba e animação de rua e o parque de diversões também, o cortejo das flores em honra de Nossa Senhora das Vitórias, são os condimentos essenciais para que estas festas atinjam o sucesso esperado...

Festa em honra da Senhora das Vitórias


Borba de Godim

"Li, já repetidas vezes em livros de autores bem informados que a igreja de Borba de Godim da Lixa do concelho de Felgueiras era de construção recente, como se vê claramente pela data gravada na pedra padeeira da entrada da torre da dita igreja". Ora aí está uma afirmação claramente demonstrada, redundando em clamorosa mentira".

Igreja de Borba de Godim Data do ano de 900...


Borba de Godim

“No Sanatório do Seixoso há” o regime de hotel, para pessoas sãs e para visitantes; o regime normaliano para os atriticos em geral, regime vegetariano para neurasténicos, epilépticos, herpéticos, dispépticos, etc., bem como outros vários regimes terapêuticos.
Actualmente a mata e o velho Challet estão classificados como património municipal de Felgueiras, mas os projectos de recuperação do local são sempre adiados...

  • Indicações
    Artritismo, dispepsias, diuréticas.
    Perturbações digestivas, nervosas e das vias urinária
  • Agua do Seixoso


    Borba de Godim

    Programa Nacional de Vacinação


    As vacinas são o meio mais eficaz e seguro de proteção contra certas doenças. Mesmo quando a imunidade não é total, quem está vacinado tem maior capacidade de resistência na eventualidade da doença surgir.

    Não basta vacinar-se uma vez para ficar devidamente protegido. Em geral, é preciso receber várias doses da mesma vacina para que esta seja eficaz. Outras vezes é também necessário fazer doses de reforço, nalguns casos ao longo de toda a vida.


    A vacinação, além da proteção pessoal, traz também benefícios para toda a comunidade, pois quando a maior parte da população está vacinada interrompe-se a transmissão da doença.


    O que é o Programa Nacional de Vacinação (PNV)?


    O PNV é da responsabilidade do Ministério da Saúde e integra as vacinas consideradas mais importantes para defender a saúde da população portuguesa.


    As vacinas que fazem parte do PNV podem ser alteradas de um ano para o outro, em função da adaptação do programa às necessidades da população, nomeadamente pela integração de novas vacinas.

    Onde posso vacinar o meu filho?


    No seu centro de saúde.


    Quanto custam as vacinas?


    As vacinas que fazem parte do PNV são gratuitas.



    Borba de Godim

    Programa Nacional de Vacinação

    Quais são as vacinas que fazem parte do Programa Nacional de Vacinação a partir de 1 de junho de 2015?

    Idades Vacinas e respetivas doenças
    0 nascimento BCG (Tuberculose)
    VHB – 1.ª dose (Hepatite B)
    2 meses VHB – 2.ª dose (Hepatite B)
    Hib – 1.ª dose (doenças causadas por Haemophilus influenzae tipo b)
    DTPa – 1.ª dose (Difteria, Tétano, Tosse Convulsa)
    VIP – 1.ª dose (Poliomielite)
    Pn 13 – 1.ª dose (Streptococcus pneumoniae)**
    4 meses Hib – 2.ª dose (doenças causadas por Haemophilus influenzae tipo b)
    DTPa – 2.ª dose (Difteria, Tétano, Tosse Convulsa)
    VIP – 2.ª dose (Poliomielite)
    Pn 13 – 2.ª dose (Streptococcus pneumoniae)**
    6 meses VHB – 3.ª dose (Hepatite B)
    Hib – 3.ª dose (doenças causadas por Haemophilus influenzae tipo b)
    DTPa – 3.ª dose (Difteria, Tétano, Tosse Convulsa)
    VIP – 3.ª dose (Poliomielite)
    12 meses MenC – 1.ª dose (meningites e septicemias causadas pela bactéria meningococo)
    VASPR – 1.ª dose (Sarampo, Parotidite, Rubéola)
    Pn 13 – 3.ª dose (Streptococcus pneumoniae)**
    18 meses Hib – 4.ª dose (doenças causadas por Haemophilus influenzae tipo b)
    DTPa – 4.ª dose (Difteria, Tétano, Tosse Convulsa)
    5-6 anos DTPa – 5.ª dose (Difteria, Tétano, Tosse Convulsa)
    VIP – 4.ª dose (Poliomielite)
    VASPR – 2.ª dose (Sarampo, Parotidite, Rubéola)
    10-13 anos Td – Tétano e Difteria
    HPV * (2 doses aos 0 e 6 meses) – Infeções por Vírus do Papiloma Humano
    Toda a vida 10/10
    anos
    Td – Tétano e Difteria

    * Aplicável apenas a raparigas.
    ** Aplicável a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2015.

    Para saber mais, consulte:

    Despacho n.º 5786/2015 – Diário da República n.º 105/2015, Série II de 2015-06-01 – Inclui a vacina Prevenar 13 no Programa Nacional de Vacinação (PNV) e aprova o esquema de vacinação universal recomendado do PNV 2015. Revoga o Despacho n.º 11961/2014, de 17 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2014

    Direção-Geral da Saúde – http://www.dgs.pt/






    Proteja a sua casa dos incêndios rurais

    O detentor do terreno tem, que criar uma faixa de proteção, medida a partir da parede exterior do edifício, de: - 50 metros em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais;
    - Não inferior a 10 metros, definida em Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, em terrenos do espaço rural com outras ocupações.
    Borba de Godim Importa reter que:
    - As copas das árvores têm que distar entre si, no mínimo, 4 metros;
    - As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;
    - As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre os telhados;
    - Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de proteção de 50 metros..



    Borba de Godim

    Direto da Capela das Apariçoes


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